Validade legal
O documento de evidências, o eIDAS e a lei espanhola 6/2020: porque é que a assinatura vale como prova.
A assinatura digital ou eletrónica é a forma de assinar um documento digital: os dados de quem assina ficam associados ao documento e permitem provar quem assinou, o quê e quando. Neste guia explicamos para que serve, o que diz a lei e o que a faz valer como prova.
Definição
O Regulamento europeu eIDAS (UE 910/2014) define a assinatura eletrónica como os dados em formato eletrónico que se vinculam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrónico e que sejam utilizados pelo signatário para assinar (art. 3.º, ponto 10).
Dito de outra forma: é aquilo que, num documento digital, prova que uma pessoa o assinou. Em Espanha, a Lei 6/2020 (Ley 6/2020), em vigor desde 13/11/2020, regula os serviços eletrónicos de confiança e complementa o Regulamento eIDAS. Revogou a anterior lei da assinatura eletrónica, a Lei 59/2003 (Ley 59/2003).
Para que serve
Serve para assinar sem papel e sem estar no mesmo sítio: contratos de trabalho, prorrogações, orçamentos, contratos de venda e arrendamento, acordos de confidencialidade ou ordens SEPA.
O que diz a lei
O Regulamento eIDAS distingue três tipos de assinatura eletrónica, de menos para mais requisitos. Só a do nível mais alto, baseada num certificado qualificado, tem por lei o mesmo efeito jurídico que a assinatura manuscrita (art. 25.º, n.º 2).
Para todas as outras, o Regulamento diz que não se lhes podem negar efeitos jurídicos nem valor como prova em tribunal pelo simples facto de serem eletrónicas (art. 25.º, n.º 1). O que importa, então, é poder provar a assinatura.
Como funciona
Na prática, com o InfoSign: o documento sai do seu software de gestão, chega por email com uma ligação, quem assina confirma um código de utilização única e assina com o dedo no telemóvel, no tablet ou no computador. O documento assinado regressa ao seu servidor.
Pode enviar um documento a uma pessoa ou os de todos os trabalhadores de uma só vez, e quem está no escritório pode assinar presencialmente num tablet da empresa. Explicamos na assinatura no telemóvel.
A prova
Se alguém impugnar um documento assinado eletronicamente, é preciso poder provar a assinatura (Código de Processo Civil espanhol, art. 326). É para isso que servem as evidências guardadas ao assinar:
Cada documento assinado leva um selo temporal qualificado, emitido por um prestador que consta da lista de confiança do Ministério espanhol. Mais detalhes na validade legal da assinatura eletrónica.
Perguntas frequentes
Não encontra a sua dúvida? Ligue-nos para o +34 959 54 07 12 ou escreva-nos pelo WhatsApp.
São os dados em formato eletrónico associados a um documento que o signatário utiliza para assinar (Regulamento eIDAS, art. 3.º, ponto 10). Servem para provar quem assinou, o quê e quando.
Sim. O Regulamento eIDAS não permite negar-lhe efeitos jurídicos nem valor como prova pelo simples facto de ser eletrónica (art. 25.º, n.º 1). Só a que se baseia num certificado qualificado tem, por lei, o mesmo efeito que a assinatura manuscrita (art. 25.º, n.º 2).
O Regulamento europeu eIDAS (UE 910/2014) e a lei espanhola 6/2020, de serviços eletrónicos de confiança (Ley 6/2020), em vigor desde 13/11/2020, que revogou a Lei 59/2003 (Ley 59/2003).
Não. Basta-lhe um dispositivo com navegador e o código de utilização única que recebe por email (ou por SMS, se a empresa o ativar).
InfoSign
O documento de evidências, o eIDAS e a lei espanhola 6/2020: porque é que a assinatura vale como prova.
A uma pessoa ou a todos os trabalhadores, assinatura manuscrita ou digital, a partir de qualquer dispositivo.
Contratos de trabalho, prorrogações, vendas, arrendamentos e acordos de confidencialidade assinados online.
InfoSign
Mostramos-lhe o InfoSign integrado no seu software de gestão, sem compromisso.
Assinado com sucesso
Deixe-nos o seu e-mail e explicamos-lhe como tê-lo na sua empresa, com o seu logótipo e o seu software de gestão.
Acabámos de lhe escrever. Verifique o seu e-mail (e a pasta de spam, por precaução). Contactamo-lo muito em breve.