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Definição

O que é a assinatura eletrónica segundo a lei

O Regulamento europeu eIDAS (UE 910/2014) define a assinatura eletrónica como os dados em formato eletrónico que se vinculam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrónico e que sejam utilizados pelo signatário para assinar (art. 3.º, ponto 10).

Dito de outra forma: é aquilo que, num documento digital, prova que uma pessoa o assinou. Em Espanha, a Lei 6/2020 (Ley 6/2020), em vigor desde 13/11/2020, regula os serviços eletrónicos de confiança e complementa o Regulamento eIDAS. Revogou a anterior lei da assinatura eletrónica, a Lei 59/2003 (Ley 59/2003).

Para que serve

Para que serve a assinatura digital

Serve para assinar sem papel e sem estar no mesmo sítio: contratos de trabalho, prorrogações, orçamentos, contratos de venda e arrendamento, acordos de confidencialidade ou ordens SEPA.

  • Sem imprimir, digitalizar nem arquivar.
  • Assina-se no telemóvel, no tablet ou no computador.
  • O documento assinado regressa de imediato à empresa.
  • Fica registado quem assinou, quando e a partir de que dispositivo.

O que diz a lei

Os tipos de assinatura digital e o seu valor

O Regulamento eIDAS distingue três tipos de assinatura eletrónica, de menos para mais requisitos. Só a do nível mais alto, baseada num certificado qualificado, tem por lei o mesmo efeito jurídico que a assinatura manuscrita (art. 25.º, n.º 2).

Para todas as outras, o Regulamento diz que não se lhes podem negar efeitos jurídicos nem valor como prova em tribunal pelo simples facto de serem eletrónicas (art. 25.º, n.º 1). O que importa, então, é poder provar a assinatura.

Como funciona

Como funciona a assinatura digital numa empresa

Na prática, com o InfoSign: o documento sai do seu software de gestão, chega por email com uma ligação, quem assina confirma um código de utilização única e assina com o dedo no telemóvel, no tablet ou no computador. O documento assinado regressa ao seu servidor.

Pode enviar um documento a uma pessoa ou os de todos os trabalhadores de uma só vez, e quem está no escritório pode assinar presencialmente num tablet da empresa. Explicamos na assinatura no telemóvel.

A prova

O que faz uma assinatura eletrónica valer como prova

Se alguém impugnar um documento assinado eletronicamente, é preciso poder provar a assinatura (Código de Processo Civil espanhol, art. 326). É para isso que servem as evidências guardadas ao assinar:

  • Impressão digital do documento antes e depois de assinar: qualquer alteração posterior é detetada.
  • Data e hora de cada passo: envio, abertura e assinatura.
  • IP e dispositivo a partir dos quais se assinou.
  • Como foi identificado o signatário: o seu código de utilização única por email ou por SMS.

Cada documento assinado leva um selo temporal qualificado, emitido por um prestador que consta da lista de confiança do Ministério espanhol. Mais detalhes na validade legal da assinatura eletrónica.

Perguntas frequentes

O que sempre nos perguntam

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O que é a assinatura eletrónica?

São os dados em formato eletrónico associados a um documento que o signatário utiliza para assinar (Regulamento eIDAS, art. 3.º, ponto 10). Servem para provar quem assinou, o quê e quando.

A assinatura eletrónica tem validade legal?

Sim. O Regulamento eIDAS não permite negar-lhe efeitos jurídicos nem valor como prova pelo simples facto de ser eletrónica (art. 25.º, n.º 1). Só a que se baseia num certificado qualificado tem, por lei, o mesmo efeito que a assinatura manuscrita (art. 25.º, n.º 2).

Que normas regulam a assinatura eletrónica em Espanha?

O Regulamento europeu eIDAS (UE 910/2014) e a lei espanhola 6/2020, de serviços eletrónicos de confiança (Ley 6/2020), em vigor desde 13/11/2020, que revogou a Lei 59/2003 (Ley 59/2003).

Quem assina com o InfoSign precisa de alguma coisa especial?

Não. Basta-lhe um dispositivo com navegador e o código de utilização única que recebe por email (ou por SMS, se a empresa o ativar).

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