O que é a assinatura digital
O que é, para que serve, o que diz o Regulamento eIDAS e o que a faz valer como prova.
Todos os documentos assinados com o InfoSign dispõem de um ficheiro de evidências com total validade e respaldo legal e de um selo temporal qualificado.
Validade legal
O Regulamento europeu eIDAS (UE 910/2014) reconhece efeitos jurídicos à assinatura eletrónica e não permite negar-lhe valor como prova em tribunal pelo simples facto de ser eletrónica. Em Espanha, a Lei 6/2020 (Ley 6/2020) regula os serviços eletrónicos de confiança.
Se quiser começar pelo básico, leia o que é a assinatura digital.
O documento de evidências
A empresa recebe-o no momento juntamente com o documento assinado. As notificações certificadas também deixam o seu registo: quando foi enviada cada uma, quando chegou ao email do destinatário e quando este a abriu com o seu código.
Selo temporal
Cada documento assinado leva um selo temporal qualificado, emitido por um prestador que consta da lista de confiança do Ministério espanhol.
O selo fixa a data e a hora da assinatura. O Regulamento eIDAS presume exatas a data e a hora indicadas por um selo temporal qualificado, bem como a integridade dos dados a que está associado (art. 41.º, n.º 2).
Perguntas frequentes
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Sim. Todos os documentos assinados dispõem de um ficheiro de evidências com total validade e respaldo legal. Além disso, cada documento assinado leva um selo temporal qualificado, emitido por um prestador que consta da lista de confiança do Ministério espanhol. O Regulamento europeu eIDAS reconhece efeitos jurídicos à assinatura eletrónica e não permite negar-lhe valor como prova pelo simples facto de ser eletrónica.
O ficheiro que acompanha cada documento assinado e regista como decorreu o processo de assinatura: a impressão digital do documento antes e depois de assinar, a data e a hora de cada passo, o IP e o dispositivo e a forma como o signatário foi identificado. A empresa recebe-o no momento juntamente com o documento assinado e valida legalmente o processo.
Uma camada extra de segurança: antes de assinar, a pessoa recebe um código de utilização única por email (e, se a empresa o ativar, também por SMS) que confirma que é quem diz ser.
Sim. Por email, com validade jurídica e aviso de receção: fica registado quando foi enviada, quando chegou ao email do destinatário e quando este a abriu com o seu código de utilização única. Sem imprimir, sem envelopes e sem ir aos correios.
InfoSign
O que é, para que serve, o que diz o Regulamento eIDAS e o que a faz valer como prova.
A uma pessoa ou a todos os trabalhadores, assinatura manuscrita ou digital, a partir de qualquer dispositivo.
Email certificado com aviso de receção: registo do envio, da chegada e da abertura.
InfoSign
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Assinado com sucesso
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